6 de junho de 2019 O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, expediu a recomendação 36/19, para que todos os Tribunais de Justiça do país para que se abstenham de editar atos normativos regulamentando o divórcio unilateral em cartório, o chamado “divórcio impositivo”. A recomendação também determina que as Cortes que já editaram atos nesse sentido revoguem essas normas. No provimento 6/19, a corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco regulamentou o procedimento de averbação de divórcio, nos serviços de registro de casamento, por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges, mesmo que o outro cônjuge não concorde. De acordo com o corregedor nacional de Justiça, o ordenamento jurídico brasileiro não permite que o divórcio seja realizado extrajudicialmente quando não há consenso entre o casal. Para Martins, o provimento usurpou competência legislativa outorgada à União. “Além do vício formal, o Provimento n. 06/2019 da CGJ/PE não observa a competência privativa da União nem o princípio da isonomia, uma vez que estabelece uma forma específica de divórcio no Estado de Pernambuco, criando disparidade entre esse e os demais estados que não tenham provimento de semelhante teor”, considerou o ministro. Após o Estado de Pernambuco, a Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão também publicou o provimento 25/19, regulamentando o procedimento no Estado. Única via O ministro afirmou que ninguém é obrigado a permanecer casado contra sua própria vontade, que o divórcio é um direito potestativo, mas que o único caminho possível, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é via Poder Judiciário. “Se houver conflito de interesses, impor-se-á a apreciação pelo Poder Judiciário por expressa previsão legal. Essa é a solução escolhida pelo legislador federal. Outras há, inclusive em países estrangeiros, que podem ser melhores, mais atuais ou até mesmo mais eficazes. Nenhuma delas, porém, obteve o reconhecimento do Congresso Nacional brasileiro. Só por essa razão, de nada lhes adiantarão todos esses supostos méritos”, afirmou o ministro. Assim, foi expedida a recomendação 36/19 da Corregedoria, para que todos os Tribunais de Justiça do país se abstenham de editar atos normativos que regulamentem a averbação de divórcio por declaração unilateral de um dos cônjuges ou, na hipótese de já terem editado atos normativos de mesmo teor, providenciem a sua imediata revogação. Confira a íntegra da recomendação 36/19. Fonte: Anoregmt Compartilhe isso:Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)Curtir isso:Curtir Carregando... Relacionado